CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
– A Contribuição Sindical Urbana, é um imposto previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, a ser paga pelos empregados que tenham vínculo empregatício, profissionais liberais/autônomos, que estejam registrados em seu conselho de classe e, também, às empresas, pessoa jurídica, conforme prevê os Artigos (578 a 610 da CLT);
– A Contribuição Sindical, tem sua arrecadação distribuída através do órgão arrecadador que é a Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: 60% ao sindicato da categoria profissional; 20% para a Conta Especial de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho (seguro desemprego); 15% para a Federação da categoria profissional e 5% para a Confederação.
– Com o advento da reforma trabalhista “Lei 13.647 de 13 de julho de 2017”, o desconto da Contribuição Sindical Urbana, deixou de ser compulsório, ou seja, deixou de ser retida no salário dos empregados, de forma compulsória, que, por sua vez, sua obrigatoriedade de pagamento se tornou facultativa, devendo o empregado autorizar o desconto em sua folha de pagamento, do valor correspondente a um dia de trabalho no respectivo mês do desconto.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado a autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
(Redação dadapela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
(Vide Lei nº 11.648, de 2008)
A guia da contribuição sindical urbana esta disponível no site:
https://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
Ao Dpto de Recursos Humanos:
Empresa:
Venho por meio deste, autorizar o desconto da contribuição sindical urbana, em minha folha de pagamento, no valor correspondente a um dia de trabalho, conforme os termos do Art. 579 da CLT, em favor do Sindicato de minha categoria profissional, SINFITO-SP – SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 45.298.023.00001-62, registro sindical nº 012.350.013-48-2, com sede sito à Av. Itacira, 2962 – 6º andar – sala 608 – Planalto Paulista – São Paulo – SP – Cep: 04061-003
Para maior clareza, firma o presente.
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Nome, Crefito, RG.