CIRCULAR SINFITO-SP CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2025 – EMPRESAS
Contribuição Sindical Urbana, esta prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Art. 578 a 610 da “CLT”.O valor da Contribuição Sindical a ser descontada em folha de pagamento do empregado corresponde a um dia de trabalho, a ser retida em folha de pagamento do mês de março de cada ano pela empresa e repassada ao sindicato da categoria profissional no mês seguinte, até o dia 30 de Abril do mesmo exercício. Com o advento da reforma trabalhista, o empregado poderá fazer Após o protocolo junto ao setor competente da empresa, o O prazo para os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais Em regra, o prazo de entrega da carta é de até 20 (vinte) dias antecedentes ao O envio do protocolo ao sindicato, poderá ser encaminhada através do correio São Paulo, 10 de Março de 2025. |