2 de maio de 2025
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CIRCULAR SINFITO-SP CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2025 – EMPRESAS

 

Contribuição Sindical Urbana, esta prevista pela Consolidação das
Leis do Trabalho, conforme Art. 578 a 610 da “CLT”.O valor da Contribuição Sindical a ser descontada em folha de
pagamento do empregado corresponde a um dia de trabalho, a ser
retida em folha de pagamento do mês de março de cada ano pela
empresa e repassada ao sindicato da categoria profissional no mês
seguinte, até o dia 30 de Abril do mesmo exercício.

Com o advento da reforma trabalhista, o empregado poderá fazer
sua oposição ao desconto da Contribuição Sindical, em que, para os
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, informamos que a carta
de oposição ao desconto deve ser apresentada junto ao RH da
empresa, em duas vias, contendo a qualificação do empregado,
nome completo, cpf, número do crefito, com o endereço do
empregado e assinada.

Após o protocolo junto ao setor competente da empresa, o
empregado deverá encaminhar copia ao sindicato, dando ciência de
sua manifestação de oposição ao desconto da Contribuição Sindical
Urbana.

O prazo para os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais
apresentarem carta de oposição junto ao RH, deve ser definido pela
instituição, tendo em vista de que não é o sindicato que gera a folha de
pagamento do empregado.

Em regra, o prazo de entrega da carta é de até 20 (vinte) dias antecedentes ao
fechamento da folha de pagamento.

O envio do protocolo ao sindicato, poderá ser encaminhada através do correio
via carta (A.R) para Av. Itacira, 2962 – 10º andar – São Paulo – SP – Cep:
04061-003 ou por via eletrônica, para o e-mail: contribuicao@sinfitosp.org.br

São Paulo, 10 de Março de 2025.

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