CONVENÇÃO COLETIVA FUABC
FECHADO O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE OS SINDICATOS E A FUNDAÇÃO DO ABC, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DO EXERCÍCIO 2025/2026, PARA OS EMPREGADOS DOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANDRÉ E SÃO CAETANO DO SUL.
Após inúmeras tentativas de conciliação junto à FUNDAÇÃO DO ABC, com a participação dos sindicatos representantes dos demais profissionais da saúde — entre eles assistentes sociais, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, médicos, nutricionistas, odontologistas e psicólogos —, cuja pauta inicial apresentada consistia no pagamento aos trabalhadores dos reajustes salariais em atraso dos últimos dez anos, referentes ao período de 2017 até a presente data.
Esclarecemos que, nas diversas tentativas de conciliação, a gestão da FUABC não apresentou propostas que atendessem ao pleito dos trabalhadores quanto ao pagamento dos reajustes em atraso, com a devida incorporação aos salários.
Dessa forma, a composição do acordo coletivo firmado recentemente contempla o reajuste previsto pela CCT do exercício 2025/2026 de cada categoria profissional. No caso dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o reajuste será de 5,32%, a ser pago aos profissionais empregados da FUABC nos municípios de Santo André e São Caetano do Sul.
Esse reajuste previsto pela CCT deverá ser incorporado aos salários dos trabalhadores e será pago de forma parcelada, conforme os termos previstos no A.C.T. nos municípios de Santo André e São Caetano do Sul.
Para os demais municípios que não tiveram a aprovação do Acordo Coletivo, e em relação aos períodos ainda não pagos, após esgotadas as tentativas de conciliação extrajudicial, serão adotadas as medidas cabíveis por meio de ação própria na Justiça do Trabalho, seja de forma coletiva pelos respectivos sindicatos profissionais, seja de forma individual, respeitando-se a vontade de cada trabalhador envolvido.
Em relação à contribuição assistencial a ser descontada em folha de pagamento dos empregados, conforme consta no Acordo Coletivo de Trabalho, informamos que deverá ser respeitado o direito de oposição do empregado, nos termos da legislação vigente e da CCT da categoria.
A contribuição assistencial não se confunde com taxa de filiação sindical. Trata-se de contribuição prevista na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Acordo Coletivo de Trabalho, cuja finalidade é dar sustentação à manutenção das negociações coletivas e demais atividades desenvolvidas pelo sindicato.
O valor da contribuição assistencial, bem como a forma de pagamento, estão previstos na CCT da categoria, que segue disponível no site do sindicato: Menu: “CONVENÇÕES COLETIVAS” – CONVENÇÕES COLETIVAS FUABC
Dr. Edson Stéfani – Presidente.


