14 de agosto de 2026
Informativo

Você sabe se o seu CBO está correto na Carteira de Trabalho?

Muitos profissionais não dão a devida atenção a um detalhe crucial no momento da contratação: o código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) registrado na Carteira de Trabalho. O CBO é o documento oficial do Ministério do Trabalho que reconhece, nomeia e descreve a nossa profissão perante a lei.

Estar registrado com o código correto garante que você seja reconhecido pela sua especialidade e protege seus direitos trabalhistas, evitando desvios de função.

O que é a CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criado para nomear, categorizar e descrever todas as profissões do mercado de trabalho brasileiro.

Através da CBO, cada ocupação recebe um código específico que padroniza o registro do trabalhador. Muito mais do que apenas um número na sua carteira, o documento fornece um panorama completo sobre a sua profissão, detalhando:

  • Suas principais atividades, tarefas e responsabilidades diárias;

  • As competências e habilidades necessárias para exercer a função;

  • As qualificações exigidas e as características do ambiente de trabalho.

 

Por que a CBO é tão importante?

Essa padronização é fundamental para alinhar as expectativas entre empregadores e empregados. Para o trabalhador, ter o código correto registrado garante o reconhecimento da sua especialidade, assegura seus direitos trabalhistas e atua como a principal ferramenta jurídica para evitar abusos, como o desvio de função.

Qual é o CBO correto para a sua atuação?

Os profissionais representados pelo nosso sindicato estão divididos em duas famílias principais, cada uma com seus desdobramentos específicos que devem ser respeitados pelo RH das empresas no momento da contratação. Confira as listas oficiais de títulos:

Fisioterapeutas (Família 2236):

  • 2236-05 – Fisioterapeuta geral

  • 2236-25 – Fisioterapeuta respiratória

  • 2236-30 – Fisioterapeuta neurofuncional

  • 2236-35 – Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional

  • 2236-40 – Fisioterapeuta osteopata

  • 2236-45 – Fisioterapeuta quiropraxista

  • 2236-50 – Fisioterapeuta acupunturista

  • 2236-55 – Fisioterapeuta esportivo

  • 2236-60 – Fisioterapeuta do trabalho

Terapeutas Ocupacionais(Família 2239):

  • 2239-05 – Terapeuta ocupacional

  • 2239-10 – Ortoptista

  • 2239-15 – Psicomotricista

 

Muito além da clínica: as suas atribuições oficiais

Você sabia que o documento oficial da CBO também serve para defender o nosso escopo de atuação? Segundo o Ministério do Trabalho, as nossas funções vão muito além do atendimento básico.

De acordo com a descrição oficial, os Fisioterapeutas:

  • Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes.

  • Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades.

  • Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida.

  • Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.

  • Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos.

  • Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

 

Já os profissionais da área de Terapeutas Ocupacionais:

  • Realizam intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista.

  • Avaliam funções e atividades e analisam as condições dos pacientes e clientes.

  • Realizam diagnósticos.

  • Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis.

  • Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

 

Como consultar o seu CBO online?

Caso você queira verificar o código de alguma outra função ou ver os detalhes completos da Classificação Brasileira de Ocupações, o Ministério do Trabalho disponibiliza uma plataforma pública para isso. Você pode acessar o site oficial para consulta do CBO através do link: 👉 https://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf 

 

O que fazer se o meu registro estiver incorreto?

Se você atua em uma especialidade, mas está registrado sob um código genérico (ou até mesmo fora da sua área de formação), converse com o RH da sua empresa para solicitar a retificação.

Em caso de dúvidas, recusas por parte do empregador ou se você desconfiar de desvio de função, procure o SINFITO-SP. Nosso departamento jurídico e de orientação trabalhista está pronto para ajudar você a garantir seus direitos!

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/cbo