14 de agosto de 2026
Informativo

Você sabe quais são e quais não são as atribuições do fisioterapeuta no ambiente hospitalar?

Segundo a Portaria nº 185/2022 do CREFITO-3, o profissional fisioterapeuta possui autonomia técnica e diretrizes bem definidas para o seu exercício no âmbito hospitalar. O documento regulamenta as práticas inerentes à profissão, garantindo a independência clínica e delimitando as funções para evitar desvios trabalhistas nas instituições de saúde.

Abaixo, detalhamos os principais pontos estabelecidos pela normativa:

✅ Autonomia e Atribuições Exclusivas do Fisioterapeuta

 

A portaria garante que o fisioterapeuta não está subordinado a nenhuma outra profissão em suas condutas inerentes, assumindo inteira responsabilidade por seus atos.

  • Gestão da Ventilação Mecânica: O profissional tem autonomia para avaliar, adequar a ventilação, corrigir assincronias e alterar ou ajustar os parâmetros da ventilação mecânica do paciente, sempre objetivando a recuperação funcional. Também possui competência para indicar, instalar e interromper a ventilação não invasiva.

  • Desmame Ventilatório: É prerrogativa do fisioterapeuta o processo de desmame ventilatório, visando reduzir sequelas cinético-funcionais. Compete privativamente ao profissional a prescrição e o acompanhamento de exercícios terapêuticos e o treinamento da musculatura respiratória durante este processo.

  • Mobilização Precoce e Cinesioterapia: Cabe ao fisioterapeuta decidir o momento adequado para iniciar a mobilização precoce e determinar quais recursos utilizar (como cicloergômetro, eletroterapia, prancha ortostática, realidade virtual, etc.). A prescrição de cinesioterapia e exercício terapêutico para recuperação da capacidade física é conduta exclusiva deste profissional.

  • Posicionamento e Marcha: Compete ao fisioterapeuta determinar, após avaliação, a realização de sedestação à beira do leito, ortostase e marcha (estacionária ou com deslocamento), mesmo com o paciente intubado.

  • Diagnóstico e Alta: O profissional é o responsável pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, pela instituição do plano de tratamento e pela concessão da alta fisioterapêutica.

 

🚫 O que NÃO é atribuição do Fisioterapeuta

 

Para resguardar o profissional e a qualidade da assistência, o documento é explícito ao listar os procedimentos que não fazem parte do escopo da fisioterapia:

  • Não cabe ao fisioterapeuta a montagem de ventiladores, nem a remoção e troca de reservatórios de circuitos, condensadores, copos coletores de secreção, ou a limpeza e desinfecção de materiais respiratórios.

  • É vedada a decanulação e a troca de cânula traqueal.

  • Não é função do profissional realizar curativos ou trocar a fixação de cânulas orotraqueais e de traqueostomias.

  • O fisioterapeuta não deve auxiliar ou acompanhar a realização de broncoscopia, endoscopia e traqueostomia.

  • Não estão entre suas atribuições a administração de medicamentos inalatórios ou o armazenamento de dispositivos de encaixe para adaptação em ventilação mecânica.

  • O profissional não deve realizar punção para gasometria arterial nem a coleta isolada de secreções para obtenção de cultura.

  • O diagnóstico de morte encefálica não deve, em hipótese alguma, ser realizado pelo fisioterapeuta.

 

🚨 Atuação em Casos de Parada Cardiorrespiratória

  • O fisioterapeuta deverá iniciar os primeiros socorros básicos caso a parada ocorra durante o seu atendimento ou se for o primeiro profissional a perceber a ocorrência (salvo definições prévias em cuidados paliativos documentados).

  • Recomenda-se que a intervenção fisioterapêutica específica (ajustes finos da ventilação) ocorra após o sucesso das manobras de ressuscitação, instituição da via aérea artificial e adequação medicamentosa.

 

🏥 Dimensionamento e Equipe de Transporte

 

As instituições de saúde devem observar critérios estruturais para garantir a assistência fisioterapêutica adequada:

  1. Unidades de Terapia Intensiva (UTI): Devem contar com um fisioterapeuta coordenador especialista na área (podendo coordenar no máximo duas UTIs). Em UTI neonatal, a recomendação é de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos nas 24 horas do dia.

  2. Unidade de Cuidado Intermediário (UCI): É obrigatório o mínimo de um fisioterapeuta para cada 15 leitos (ou fração) por turno, sendo exclusivo em pelo menos três turnos.

  3. Transporte de Pacientes: O fisioterapeuta pode compor equipes de transporte intra ou extra-hospitalar para pacientes com suporte ventilatório. Contudo, este profissional deve ser exclusivo da equipe de transporte, sendo proibido deslocar o fisioterapeuta que encontra-se de plantão na UTI para esta finalidade.

 

Conhecer a fundo a Portaria 185/2022 é fundamental para garantir a excelência do seu trabalho e a segurança do paciente. Mais do que um conjunto de regras, essa regulamentação é um instrumento de valorização que consolida a autonomia do fisioterapeuta e protege a categoria contra desvios de função no ambiente hospitalar. Mantenha-se informado sobre as suas prerrogativas e exija sempre condições adequadas para o pleno exercício da nossa profissão.

 

Fonte: Portaria nº 185/2022 do CREFITO-3