Salário ou Vencimentos do Servidor Público – Nota de Esclarecimentos
Os concursos realizados por entes públicos, entre eles (Prefeituras,
Estado e Autarquias), todos possuem uma legislação própria no que diz
respeito a remuneração de seus servidores, que é determinada pela Lei
Orgânica do Município ou Estatuto do Servidor. Os salários que são
oferecidos aos servidores (concursados) ou (comissionados), se dão de
acordo com a previsão orçamentária de cada ente público (Plano
Plurianual), o que justifica a diferença de salários entre os vários
municípios e Estados da Federação.
No que diz respeito à Jornada de Trabalho, por ser determinada por Lei
Federal, esta deve ser acatada por todo e qualquer órgão, ou seja, as
Prefeituras que oferecerem jornada de trabalho acima do que é determinada
pela Lei 8856/94, deverá retificar o Edital ou caso não o façam, serão
ajuizadas uma ação civil junto ao Ministério Público do Trabalho, para
que o mesmo seja retificado. Por ser uma Lei Federal, a jornada de
trabalho será igual para todas as Prefeituras, ao contrário do que ocorre
com a remuneração, que se dá pela Lei Orgânica, conforme acima informado.
A Convenção Coletiva de Trabalho abrange as empresas Privadas e
Filantrópicas. Quanto à questão do Piso Salarial, aos demais órgãos
Públicos, vem sendo trabalhado pelas entidades de representação dos
profissionais da saúde, o Projeto de Lei, do Piso Salarial Nacional, que,
uma vez aprovado por Lei Federal, deverá ser cumprido por todos os entes
públicos e privados, assim como a Jornada de Trabalho de 30 horas.
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