📌 Entenda as Contribuições ao Sindicato: Afinal, o que o SINFITO-SP faz por você?
O SINFITO-SP (Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo) elaborou este guia prático para orientar os profissionais da categoria e os Departamentos de Recursos Humanos (RH) das empresas. Nosso objetivo é garantir total transparência sobre as finalidades, as diferenças legais e os prazos referentes à Contribuição Sindical e à Contribuição Assistencial.
Mas antes de falarmos sobre regras e prazos, precisamos responder à pergunta mais frequente entre os profissionais:
💡 “O que o sindicato faz por mim para haver um desconto no meu salário?”
Essa é uma dúvida muito válida. A resposta direta está em um documento fundamental: a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A CCT não é automática nem garantida pela legislação comum. Ela é o resultado de muito esforço, diálogo e negociações intensas lideradas pelo SINFITO-SP junto ao sindicato patronal. É a formalização da CCT que obriga as empresas a aplicarem uma série de direitos, tais como:
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Piso salarial da categoria e o seu reajuste salarial anual.
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Benefícios extras, como auxílio-creche e cesta básica.
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Adicional de horas extras com percentual superior ao exigido por lei.
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Estabilidades no emprego e melhores condições gerais de trabalho.
Se não houvesse a atuação do sindicato na construção da CCT, as empresas estariam limitadas apenas ao mínimo exigido pela CLT, deixando os profissionais sem esses benefícios adicionais.
🏗️ Contribuição Assistencial: O motor das nossas conquistas
Para que o sindicato tenha força para negociar e garantir os benefícios da CCT, existe a Contribuição Assistencial, que é prevista na própria convenção. Ela dá sustentação às negociações do dissídio coletivo e é o único recurso destinado integralmente ao sindicato.
O que você precisa saber sobre ela:
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Não é mensal e não é filiação: Trata-se de uma contribuição cobrada apenas uma vez ao ano, não devendo ser confundida com a taxa de mensalidade dos filiados.
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Quando ocorre o desconto: O recolhimento só é feito após a aprovação das cláusulas da CCT e após o pagamento do seu reajuste salarial referente à data-base da categoria, que é 1º de maio.
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Qual é o valor: Corresponde a 5% do salário do empregado, descontado de forma anual.
⚖️ Contribuição Sindical: Previsão na CLT
Diferente da Assistencial, a Contribuição Sindical é regida diretamente pelos artigos 578 a 610 da CLT.
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Como funciona: O valor corresponde a um dia de trabalho do profissional.
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Desconto em Folha: As empresas realizam o desconto na folha de pagamento do mês de março, mas apenas dos empregados que autorizarem prévia e expressamente o recolhimento.
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Repasse: A empresa deve repassar o valor ao sindicato até o dia 30 de abril. Para isso, o RH deve solicitar a guia pelo e-mail contribuicao@sinfitosp.org.br, informando o número de funcionários e o valor total.
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Destinação: O SINFITO-SP não fica com esse valor integral. O Ministério do Trabalho, via Caixa Econômica Federal, divide o montante entre o Sindicato, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Federações Nacionais e o fundo do seguro-desemprego do Governo Federal (art. 589 da CLT).
🛑 Transparência e o seu Direito de Oposição: Passo a Passo
O SINFITO-SP respeita integralmente a legislação vigente e a vontade individual de cada profissional. Por isso, a própria Convenção Coletiva (CCT) e a lei garantem o direito de oposição aos descontos das contribuições. O processo é transparente e deve ser seguido atentamente:
Como e quando se opor (Passo a Passo):
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Fique atento em Maio (Data-Base): A partir de maio de cada ano, acompanhe o site oficial do SINFITO-SP. É lá que publicamos a nova CCT.
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Verifique os Prazos na CCT: Assim que a nova CCT for publicada, leia atentamente as cláusulas referentes às contribuições. Nelas constarão os prazos exatos e os procedimentos específicos (como modelo de carta e forma de envio) para a manifestação de oposição naquele ano.
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Atenção ao Envio da Carta: A carta de oposição, quando exigida, deve ser entregue diretamente ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa, seguindo os moldes e prazos estipulados na CCT daquele ano vigente.
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Consulte o seu RH: Como é a empresa a responsável por processar a sua folha de pagamento e efetuar o desconto, é imprescindível que você verifique com o seu RH os prazos internos e procedimentos deles para o recebimento e processamento da sua carta de oposição, garantindo que o seu pedido seja efetivado a tempo do fechamento da folha.
⚠️ Atenção: O Sindicato define as regras na CCT, mas é o RH da sua empresa quem recebe e processa a sua carta de oposição. Fique atento aos prazos dos dois lados!
Segue abaixo circular, para mais informações:

