21 de novembro de 2024

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RAZÃO SOCIAL

Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo

CNPJ: 45.298.023.0001-62
Código Sindical: 012.350.01348-2

Entidade Sindical: sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação da categoria dos  Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo.
Fundação: 12 de Agosto de 1980

DA FINALIDADE

  • Tem como finalidade, defender os interesses individuais e coletivos dos profissionais na sua relação de trabalho.

ENQUADRAMENTO SINDICAL: Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo.

DAS ATIVIDADES: 

  • Assistência Jurídica:  consultas jurídicas trabalhistas.
  • Promoção de ações individuais e coletivas de trabalho.
  • Suporte aos profissionais nas suas relações de trabalho, individual em prestações de serviços ou coletivas.
  • Suscitar a Convenção Coletiva junto a Justiça do Trabalho.
  • Promover o Dissídio Coletivo em caso de não haver acordo em Convenção.
  • Homologação das rescisões de contrato de trabalho.

DIREITOS TRABALHISTAS: Conquistados atraves das negociações junto a Justiça do Trabalho através da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo.

CURSOS DE APRIMORAMENTOS PROFISSIONAIS:
  os cursos de aprimoramentos e reciclagem profissional, são oferecidos aos profissionais e acadêmicos em parcerias com profissionais altamente qualificados e docentes das mais renomadas universidades do Estado de São Paulo.

BASE DE SUSTENTAÇÃO: As entidades Sindicais por serem instituições sem fins lucrativos, não geram recursos próprios e tem sua base de sustentação através das Contribuições que são determinadas por Lei. Dentre elas:

Imposto Sindical:  “Contribuição Sindical”. Obrigatório o pagamento por todo o profissional devidamente registrado perante o seu conselho de Classe. Prevista pelo artigo 578 a 610 da CLT. Esta contribuição deve ser paga anualmente e seus valores são destinados pelo MINISTERIO DO TRABALHO da seguinte forma: 5% à Confederação, 15% à Federação, 60% ao Sindicato da respectiva profissão, 20% destinado à conta do Seguro Desemprego, mantida pelo Governo Federal “M.T.E”

Contribuição Assistencial:
A Contribuição Assistencial é devida por todos os profissionais vinculados ao sindicato e seu valor é instituído pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, sendo o valor correspondente a 5% do piso salarial vigente. Seu pagamento deve ser retido na folha de pagamento do empregado e repassada pelo empregador ao sindicato, conforme prevê a Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, do ano vigente, sendo a data base da categoria 1º de Maio.    

INSTITUIÇÕES FILIADAS:

ESTATUTO

TITULO I DA CONSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1 – SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES DE FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO –  SINFITO-SP, com sede própria e foro no município de São Paulo, Capital, à rua vinte e quatro de maio, 104, 9º andar, constituído em conformidade com a legislação vigente como Entidade Sindical de primeiro grau, livre e democrático, para fins de estudo, luta, reivindicação, coordenação, proteção, representação legal e defesa dos direitos e interesses dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional, no âmbito de sua base territorial, o Estado de São Paulo, inclusive em questões Judiciais ou Administrativas.

TÍTULO II DAS FINALIDADES, PRERROGATIVAS E DEVERES
Art. 2 – O Sindicato tem por finalidade:

I – Coordenar e conduzir as reivindicações da categoria profissional para a qual foi constituído;

II – Promover o desenvolvimento cultural, técnico e cientifico de seus representados;

III – Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados;

IV – A defesa da autonomia e independência da representação sindical;

V – A atuação para manutenção e defesa das instituições livres e democráticas brasileiras.

Art. 3 – O Sindicato tem como Prerrogativas:

I – A defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos de todos os profissionais representados em questões Administrativas ou Judiciais, inclusive como substituto processual;

II – Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho no interesse dos profissionais representados;

III – Instaurar dissídio coletivo;
IV – Deflagrar a greve;

V – Impor contribuições a todos que participem da categoria profissional, para custeio de suas atividades;

VI – Fixar as Contribuições: Assistencial ou negocial, Sindical e Confederativa para o custeio do Sistema Confederativo – Artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal – a todos que participarem das categorias dos profissionais ora representados, associados ou não, para custeio de suas atividades;

VII – Impetrar mandado de segurança coletivo;

VIII – Ter representação junto aos órgãos públicos e autárquicos onde sejam discutidos e decididos interesses de seus representados;

IX – Filiar-se à Federação e demais organizações sindicais nacionais e internacionais;

X – Criar Sub Sedes Regionais e Delegacias Municipais no âmbito da base territorial, conforme as necessidades da categoria com o intuito de ampliar suas ações a toda sua área de abrangência;

Art. 4 – São Deveres do Sindicato;

I – Defender a unidade da categoria profissional;

II – Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social, pelos direitos fundamentais;

III – Estimular atividades educativas e culturais de interesse da categoria profissional;

IV – Prestar orientação jurídica trabalhista a seus associados.

TÍTULO III DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO
Art. 5 – A todos integrantes da Categoria Profissional assiste o direito de pleitear filiação ao quadro de associados do Sindicato.

I – Não serão admitidas a filiação no quadro associativo do Sindicato, os profissionais que:

Parágrafo primeiro – Estejam em débito com o pagamento de anuidades das Contribuições Sindical Urbana e Assistencial, desde início do exercício de sua atividade profissional até a data do pedido de filiação ao quadro associativo;

Parágrafo segundo – Tenha agido com má conduta, espírito de discórdia ou falta contra a honra, o patrimônio moral ou material do Sindicato e de seus dirigentes junto a categoria e a sociedade por qualquer meio de comunicação, bem como, nas dependências do sindicato.

Parágrafo terceiro – Comprovadamente, ter em seu nome, empresa constituída, como pessoa jurídica, na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

II – Assiste ao associado o direito de voluntariamente pleitear a sua desfiliação do quadro associativo, cabendo à diretoria executiva deliberar sobre o seu deferimento.

Art. 6 – O pedido de filiação no quadro associativo se dará através de formulário próprio, denominado de Proposta de Filiação, que além de outros dados de informação do profissional interessado, deverá constar necessariamente os seus dados, pessoais e profissionais.

I – preenchido e assinado o formulário da Proposta de Filiação, este deverá ser protocolado será enviado ao Presidente do Sindicato, que procederá o encaminhamento para análise da Diretoria que decidirá pela filiação ou não do proponente.

II – A proposta de filiação deverá estar acompanhada, de cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade profissional
b) Comprovante de endereço.
c) Comprovantes dos pagamentos da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana e Assistencial, conforme o inciso I, do parágrafo primeiro do artigo 5.

III – Aprovada a Proposta pela diretoria, será encaminhado ao proponente, a Ficha de Filiação que já preenchida deverá ser assinada pelo recém filiado.

IV – A taxa de filiação será de 20% (vinte por cento) do maior valor do piso salarial vigente no ato da filiação.

V – O valor da anuidade no ato da filiação será proporcional ao período do exercício do ano vigente conforme previsto no artigo 47 deste Estatuto.

CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7 – São Direitos dos Associados:

I – Tomar parte, votarem e serem votados nas Assembléias Gerais;

II – Gozar dos serviços diretos e indiretos prestados pelo Sindicato;

III – Apresentar propostas e sugestões ao Sindicato;

IV – Protestar e denunciar, por intermédio do Sindicato, toda e qualquer lesão cometida contra os interesses individuais ou coletivos da categoria;
Parágrafo Único: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 8 – São Deveres dos Associados:

I – Comparecer às Assembléias Gerais convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;

II – Respeitar e Cumprir o Estatuto;

III – Manter nas dependências do Sindicato, comportamento respeitoso;

IV – Conservar e proteger a entidade;

V – Pagar pontualmente as anuidades, mensalidades e as contribuições fixadas;

VI – Pagar as despesas que lhe forem atribuídas pela utilização dos serviços prestados;

VII – Exigir o cumprimento de acordos, contratos, convenções coletivas e dissídios coletivos, bem como, das sentenças normativas que digam respeito à categoria profissional;

VIII – Prestigiar o Sindicato e propagar o espírito associativo entre os profissionais da categoria, concorrendo para a entrada de novos associados;

IX – Divulgar o Sindicato nos locais de trabalho e junto às demais classes de trabalhadores;

X – Comunicar a secretaria a, mudança de emprego e a sua situação de desemprego e de aposentadoria definitiva;

XII – Manter o seu cadastro atualizado;

XIII – Votar nas eleições sindicais;

Parágrafo Único – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

CAPÍTULO II DA DISCIPLINA
Art. 9 – Os Associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – Advertência;
II – Suspensão;

III – Eliminação.

Parágrafo primeiro – As penalidades serão analisadas, julgadas e aplicadas por uma Comissão Disciplinar formada por três membros da diretoria, indicados pelo Presidente do Sindicato.

Parágrafo segundo – A aplicação das Penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação. Caso não seja localizado, a notificação será afixada na sede do Sindicato, correndo o prazo a partir da sua afixação no quadro de avisos.

Parágrafo terceiro – Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo quarto – Os associados que tenham sido eliminados do quadro associativo, poderão requerer à Diretoria sua reintegração, desde que justificada sua pretensão, ou na liquidação de seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.

Parágrafo quinto – Estarão, automaticamente eliminados do quadro associativo, os associados que, por mais de dois anos, estiverem em débitos com a tesouraria.

TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO DO SINDICATO
Art. 10 – O Sindicato compreende os seguintes órgãos de direção:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 11 – O Sindicato será representado na Federação por seus Delegados Representantes, e serão indicados pelo Presidente do Sindicato.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 – A Assembléia Geral, Órgão soberano do Sindicato, obriga à Diretoria, aos Associados e a Categoria Profissional em geral, a acatarem as suas deliberações.

Art. 13 – Compete a Assembléia Geral:

I – Autorizar a aplicação do patrimônio;

II – Permitir a alienação, locação e aquisição de bens móveis e imóveis;

III – Aprovar a previsão orçamentária e a suplementação de verbas;

IV – Aprovar a prestação de contas da Diretoria;

V – Julgar os recursos contra os atos da Diretoria, inclusive os relativos à aplicação de penalidades;

VI – Julgar os pedidos de reabilitação de associados eliminados do quadro social;

VII – Decretar a greve;

VIII – Autorizar a celebração de acordos, contratos e convenções de coletivas de trabalho;

IX – Autorizar a instauração de dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;

X – Reformar o Estatuto;

XI – Afastar, suspender e destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

XII – Aprovar a prorrogação de mandato;

XIII – Deliberar sobre a dissolução do Sindicato e a destinação do seu patrimônio;

XIV – Deliberar sobre todos os assuntos para o qual seja convocada.

Parágrafo único – Será denominada Assembléia Geral Ordinária, apenas as convocações para deliberação do contido nos itens “III” e “IV” deste Artigo.

Art. 14 – A Assembléia Geral do Sindicato, será convocada pelo Presidente, através de edital, afixado na sua sede e publicado em jornal de grande circulação na sua base territorial, contendo obrigatoriamente:

I – O local onde será instalada;

II – O dia e horário para a sua instalação com menção a primeira e segunda convocação;

III – A ordem do dia.

Art. 15 – A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias consecutivos da data de sua realização.

Art. 16 – A Assembléia será instalada e presidida pelo Presidente do Sindicato, o qual comporá a Mesa Diretora, integrada pelo Secretário Geral, a quem caberá lavrar a ata.
I – Na falta do Presidente e do Secretário serão eles substituídos respectivamente, pelos que o seguirem na ordem de colocação no quadro diretivo constante do art. 26 deste Estatuto.

Art. 17 – A Assembléia Geral poderá ser realizada na sede do Sindicato ou outros locais, em mais de um turno, desde que previsto no edital de convocação.

I – As Assembléias poderão ser abertas, com encerramento previsto em no maximo 30 dias, quando se tratar de pauta de reivindicação para convenção e acordos coletivos.

Art. 18 – As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados quites com a tesouraria e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes, quites com a tesouraria.

Art. 19 – Os procedimentos de votação das deliberações da Assembléia Geral, poderão ser tomados por aclamação, sinais, gestos ou por escrutínio secreto, se assim determinar o Presidente da mesa ou a maioria dos participantes.

Art. 20 – Consideram-se aprovadas as deliberações tomadas, por maioria simples dos votos.

Art. 21 – As decisões das Assembléias Gerais, na hipótese do art. 13, alínea “IV”, rejeitadas as contas da Diretoria, deverão ser justificadas.

Art. 22 – As atas das Assembléias Gerais serão lavradas pelo Secretário Geral, que ficarão sob a sua guarda e responsabilidade.

I – As atas serão lidas e aprovadas nas Assembléias Gerais, antes do seu encerramento, a qual se limitará a aprovar ou não a sua redação, vedada discussão da matéria debatida e votada, e as incorreções, em havendo, serão retificadas no ato, pelo Diretor-Secretário.

II – As atas depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa;

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 23 – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias observadas as prescrições anteriores:

I – Quando convocadas pelo Presidente.

Parágrafo único – Na falta de convocação pelo Presidente, ressalvada a hipótese de inobservância dos requisitos deste artigo, a Assembléia Geral será presidida pelo substituto legal.
Art. 24 – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.

SEÇÃO III DA DIRETORIA
Art. 25 – A Diretoria será composta de 07 (sete) Membros Efetivos e de no mínimo 02 (dois) do limite máximo de 07 suplentes, e a Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, o Secretario Geral e o Tesoureiro Geral, para um mandato de 5 (cinco) anos, admitida a reeleição.

Art. 26 – Os cargos da Diretoria são:

I – Presidente;

II – Secretário Geral;

III – Tesoureiro Geral;

IV – 1° Secretário;

V – 2° Secretário;

VI – 1° Tesoureiro;

VII – 2° Tesoureiro;

Art. 27 – Compete à Diretoria:

I – Reunir-se sempre que convocada pelo Presidente;

II – Deliberar sobre quaisquer casos omissos deste Estatuto;

III – Autorizar a troca como parte de pagamento ou a doação de bens, considerados deteriorados ou inservíveis;

IV- Autorizar a locação, compra, venda ou troca de veículos automotores e ciclomotores e outros;

V- Autorizar a locação, sub locação compra ou venda de imóveis e outros equipamentos e acessórios;

VI – Aprovar a filiação e desligamento da Federação, Confederação, Central Sindical e Organizações Internacionais;

VII – Fixar o valor e reajustar as contribuições associativas a serem pagas pelos integrantes da categoria profissional;

VIII- Elaborar e aprovar os regimentos necessários ao bom andamento do Sindicato;

IX- Representar o Sindicato, perante as autoridades públicas e autárquicas, administrativas e judiciárias;

X- Autorizar construção e reformas na sede e subsedes, necessários ao bom funcionamento do Sindicato;

Art. 28 – Compete à Diretoria Executiva:

I- Administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados e da categoria;

II – Reunir-se sempre que convocada pelo Presidente;

III- Criar as Sub sedes e as Delegacias Municipais;

IV- Autorizar a licença sindical dos diretores junto às empresas que tenham vínculo empregatício, para o exercício de suas atividades sindicais;

VII- Organizar a contabilidade, a Proposta Orçamentária e prestação de contas, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembléia Geral;

VIII- Analisar e aprovar as propostas de filiação de novos associados;

VI – Administrar o sindicato de acordo com as suas competências;

Parágrafo único – As decisões da Diretoria e da Diretoria Executiva, deverão ser tomadas, com a presença da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e em segunda convocação, com qualquer numero de seus membros presentes e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.

Art. 29 – Ao Presidente Compete:

I – Representar o Sindicato, podendo delegar poderes e constituir procuradores;

II – Convocar as reuniões da Diretoria, da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, instalando-as e presidindo-as;

III – Assinar as atas das Reuniões e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e todos os papéis que dependam de sua assinatura;

IV – Ordenar e efetuar o pagamento das despesas em geral, assinando os cheques juntamente com o Tesoureiro;

V – Programar as despesas e efetuar as compras para o funcionamento do Sindicato;

VI – Admitir e dispensar empregados;

VII – Nomear os Delegados das sub sedes e das delegacias municipais, quando houver;

VIII -. Alienar, após decisão da Assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato;

IX – Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante Entidades Sindicais de grau superior, orgãos públicos e instituições privadas;

XI – Representar o Sindicato em atividades sindicais e políticas;

XII – Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais;

XIII – Representar a categoria nas negociações ou indicar quem o represente ou substabelecer procuração;

XIV – Indicar os Delegados Representantes junto ao Conselho da Federação, na forma do seu estatuto ou regimentos.

Art. 30 – Ao Secretário Geral compete:

I – Colaborar eficazmente com o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;

II – Dirigir a Secretária;

III – Preparar a correspondência e o expediente do Sindicato;

IV – Organizar e manter o arquivo;

V – Organizar e manter o cadastro de associados;

VI – Secretariar e assinar as atas das Reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;

VII – juntamente com o Presidente organizar as sub sedes e as delegacias municipais;

Art. 31 – Ao 1° Secretário compete:

I – Auxiliar e substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos.
Art. 32 – Ao Segundo Secretário compete:

I – Auxiliar e substituir o 1o. Secretário nas suas faltas e impedimentos.

Art. 33 – Ao Tesoureiro Geral compete:

I – Cumprir as determinações do Presidente;

II – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

III – Dirigir os trabalhos de Tesouraria, efetuando os pagamentos autorizados e assinando os cheques juntamente com o Presidente;

IV – Organizar as finanças do Sindicato.

Art. 34 – Ao 1° Tesoureiro Compete:
I – Auxiliar e substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

Art. 35 – Ao 2° Tesoureiro Compete:
I – Auxiliar e substituir o 1o. Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

Art. 36 – A substituição do Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, e demais membros da Diretoria, nas suas faltas e impedimentos, se darão quando suas ausências ultrapassarem 30 (trinta) dias, devendo ser convocados pelo Presidente os seus respectivos substitutos.

SEÇÃO IV CONSELHO FISCAL
Art. 37 – O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) Membros Efetivos e no mínimo de 01 (um) suplente do limite máximo do mesmo numero de Efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria, para um mandato de igual duração e nas mesmas condições, cumprindo-lhe unicamente, fiscalizar a gestão financeira do Sindicato.

Art. 38 – Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre balanço, previsão orçamentária e suplementação de verbas.

Art. 39 – O Conselho Fiscal Reunir-se-á, mediante convocação do Presidente.

CAPÍTULO II DO MANDATO
Art. 40 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I – Abandono do cargo;

II – Aceitação ou solicitação de transferência que implique no afastamento da base territorial do Sindicato ou importe mudança de categoria profissional.

Art. 41 – As renúncias serão comunicadas por escrito ao presidente do Sindicato que procederá a substituição.

Art. 42 – Se a renúncia for do Presidente, este comunicará ao Secretário Geral, que convocará reunião da Diretoria para deliberar sob sua substituição na forma do artigo anterior.

Art. 43 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e não havendo suplentes, o Presidente, qualquer Diretor ou associado, convocará a Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória que, no prazo de 90 (noventa) dias, convocará eleições regulares.

I – Qualquer integrante da Diretoria e do Conselho Fiscal ou de representação que abandonar o cargo ou perder o mandato ficará impedido de candidatar-se nos próximos 05 (cinco) anos.

Art. 44 – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

I – A destituição do cargo administrativo será precedida de notificação por escrito, assegurado ao acusado amplo direito de defesa, no prazo de 10 (dez) dias.

DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 45 – Os pedidos de licença dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal serão solicitados, por escrito, ao Presidente do Sindicato, o qual convocará, para substituição, o substituto previsto neste estatuto, que assumirá o cargo designado na forma do artigo 26.

I – Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria, serão convocados os suplentes, o mesmo ocorrendo com relação ao Conselho Fiscal.

TÍTULO V PATRIMÔNIO CAPITULO I
Art. 46 – Constituem Patrimônio do Sindicato:

I- As anuidades ou mensalidades Associativas;

II- A Contribuição Sindical Urbana e Contribuição Assistencial ou outras que venham ser criadas por lei ou ainda por decisão da Assembléia Geral;

III- As doações e legados;
IV- Outras rendas eventuais.

CAPÍTULO II
Art. 47 – O valor da Contribuição Associativa será de 20%(vinte por cento) do maior valor do piso salarial vigente, devendo ser pago a partir do mês de maio de cada ano, podendo a Diretoria, ordenar a forma de pagamento.

I – Serão considerados quites com a Tesouraria, para efeito de participação nas Assembléias Gerais, os profissionais que estiverem em dia com o pagamento das Contribuições estabelecidas pelo Sindicato e as previstas em lei.

Art. 48 – As contribuições em atraso serão cobradas conforme a legislação vigente, na oportunidade de sua quitação, podendo, a julgamento da Diretoria Executiva, deliberar sobre isenções de multas, juros e moras diárias, salvo a Contribuição Sindical Urbana.

CAPÍTULO III
Art. 49 – O exercício financeiro do Sindicato, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil.

TITULO IV DEPARTAMENTOS
Art. 50 – A criação e funcionamento de Departamentos será objeto da Diretoria Executiva, cabendo ao Presidente, designar a nomeação de seus diretores.

I – poderão ser nomeados associados, desde que, em dia com as suas obrigações estatutárias.

TÍTULO V REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 51 – O Estatuto do Sindicato somente será reformado ou alterado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tal, observados os seguintes requisitos:

I – A convocação conterá ordem do dia específica;

II – A reforma se dará se aprovado pela maioria simples dos associados presentes;

III – O quorum será de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação ou em segunda convocação, com o numero de associados presentes, quites com a tesouraria.

TÍTULO VI DISSOLUÇÃO
Art. 52 – A dissolução do Sindicato dar-se-á unicamente por deliberação de Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, sendo indispensável:

I – Publicação de edital em toda base territorial;

II – Quorum de 2/3 (dois terço) dos associados quites no pleno gozo de seus direitos;

III – Deliberação tomada por 1/3 (um terço), pelo menos, dos associados presentes.

Parágrafo único – Aprovada a dissolução, no prazo que for estabelecido serão pagas as dívidas e destinado o saldo patrimonial a quem determinar a Assembléia Geral, vedada sua repartição entre os associados.

TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – Para atendimento das disposições regulamentadas neste estatuto, o mandato da atual diretoria poderá ser prorrogado até 90 dias após o término do mandato, para coincidência das novas regras estatutárias e prazos para realização de novas eleições.

Art. 54 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 55 – Para efeito do parágrafo terceiro do inciso I, do artigo 5, a sua aplicação fica restrita apenas aos novos pedidos de filiação.

Art. 56 – Em caso de litígios judiciais, face a término de mandatos, fica prorrogado o mandato da diretoria vigente, até final das decisões.

Art. 57 – O presente Estatuto entrará em vigor no dia seguinte ao da realização da Assembléia Geral que o aprovar, independentemente de registro ou arquivo no orgão competente.

Registro sob nº 635274/225171/91 4º Registro de Pessoa Jurídicas