11 de novembro de 2024
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PISO SALARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO 2023/2024

PISO SALARIAL DO EXERCÍCIO DO ANO 2023/2024

NOVO VALOR DO PISO SALARIAL – Vigência 01/05/2023 à 30/04/2024

Tendo em vista a decisão do Trânsito em Jugado do Dissidio Coletivo do Exercício do ano 2021, autos do processo (DC 1004589-07.2021.5.02.0000), com vigência no período de 01/05/2021 à 30/04/2022, informamos que o reajuste aplicado de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), também deverá ser aplicado sobre os salários já reajustados do mês de Maio/2023 dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, bem como, nas demais cláusulas econômicas, sendo:

Piso salarial vigente = R$ 3.129,82

Aplicar reajuste de 7,59% =  (R$ 237,55)

Valor do Piso Atualizado: R$ 3.367,37

Desta forma, sobre o piso salarial previsto na CCT/2023 (clausula nº 4) de      R$ 3.129,82 e demais cláusulas econômicas (cesta básica, auxilio creche), as empresas devem aplicar o reajuste de 7,59% e pagar a diferença retroativa ao período de 01/05/2023 à 30/04/2024.

Para os profissionais empregados que ganham acima do piso salarial, aplicar o mesmo índice acima de 7,59% e pagar a diferença retroativa ao período de 01/05/2023 à 30/04/2024.

NOTA: Em referência ao reajuste salarial do exercício do ano 2022, vigência em 01/05/2022 à 30/04/2023, comunicamos  que o DISSIDIO COLETIVO deste período, segue em grau de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho. DC nº 1003997-26.2022.5.02.0000

  

EDSON STÉFANI – Presidente.  

MARCELO ALVES DE SOUZA – Dpto. Jurídico

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